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Artigo 8.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2015
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, em obediência aos objectivos e princípios de actuação definidos no presente diploma, competindo-lhe, em especial:
a) Aprovar, sob proposta do director, ouvido o conselho pedagógico:
i) O projecto educativo da Escola;
ii) O regulamento interno da Escola;
iii) O plano anual de actividades;
b) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
c) Aprovar o orçamento;
d) Apreciar e aprovar o relatório de contas de gerência;
e) Estabelecer, sob proposta do director, as quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o valor das matrículas e inscrições;
f) Aprovar o regulamento das bolsas de estudo e das bolsas de mérito;
g) Acompanhar, em geral, as actividades e o funcionamento da Escola;
h) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, nos termos do artigo 21.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2015

Decreto-Lei n.º 214/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/02/2009 a 28/09/2015

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