- 1 -Quem:
- a)Utilizar menor em espectáculo pornográfico ou o aliciar para esse fim;
- b)Utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do seu suporte, ou o aliciar para esse fim;
- c)Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir, ceder ou disponibilizar a qualquer título ou por qualquer meio, os materiais previstos na alínea anterior;
- d)Adquirir, detiver ou alojar materiais previstos na alínea b) com o propósito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder; é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
- 2 -Quem praticar os actos descritos no número anterior profissionalmente ou com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de um a oito anos.
- 3 -Quem praticar os atos descritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 recorrendo a qualquer forma de ameaça, constrangimento ou violência é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
- 4 -Quem praticar os actos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 utilizando material pornográfico com representação realista de menor é punido com pena de prisão até dois anos.
- 5 -Quem, intencionalmente, adquirir, detiver, aceder, obtiver ou facilitar o acesso, através de sistema informático ou qualquer outro meio aos materiais referidos na alínea b) do n.º 1 é punido com pena de prisão até 2 anos.
- 6 -Quem, presencialmente ou através de sistema informático ou por qualquer outro meio, sendo maior, assistir, facilitar ou disponibilizar acesso a espetáculo pornográfico envolvendo a participação de menores é punido com pena de prisão até 3 anos.
- 7 -Quem praticar os atos descritos nos n.os 5 e 6 com intenção lucrativa é punido com pena de prisão até 5 anos.
- 8 -Para efeitos do presente artigo, considera-se pornográfico todo o material que, com fins sexuais, represente menores envolvidos em comportamentos sexualmente explícitos, reais ou simulados, ou contenha qualquer representação dos seus órgãos sexuais ou de outra parte do seu corpo.
- 9 -A tentativa é punível.
Artigo 176.º — Pornografia de menores
AlteradoVersão 7Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 7Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024
Lei n.º 4/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)
Alterado
Em vigor de 01/09/2020 a 13/02/2024
Lei n.º 40/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)
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Em vigor de 31/08/2015 a 31/08/2020
Lei n.º 103/2015 - 1.ª Série(24/08/2015)
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Em vigor de 15/09/2007 a 30/08/2015
Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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Em vigor de 22/12/2001 a 14/09/2007
Lei n.º 99/2001 - 1.ª Série(25/08/2001)
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Em vigor de 07/09/1998 a 21/12/2001
Lei n.º 65/98 - 1.ª Série(02/09/1998)
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