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Artigo 267.º — Títulos equiparados a moeda

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2021

Lei n.º 79/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/03/1995 a 23/12/2021

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