- 1 -O juiz declara nulo o processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efectuadas no processo diligências requeridas pelo arguido que repute essenciais.
- 2 -Se o juiz verificar que houve erro de direito ou de facto, anula a decisão.
- 3 -Da sentença apenas cabe recurso para o tribunal da Relação.
Artigo 172.º — Decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
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