- 1 -Se o requerido não cumprir injustificadamente o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 34.º, a providência é decretada.
- 2 -Se o não cumprimento for justificado até ao termo do prazo da oposição, o juiz decide com base nos elementos constantes dos autos e na prova que oficiosamente determinar.
Artigo 38.º — Falta de apresentação do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas
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Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
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Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)
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