Podem servir de base à execução:
- a)Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
- b)Os autos de conciliação.
- c)Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.
Podem servir de base à execução:
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)