Nas zonas de jogo permanente os casinos funcionarão, normalmente, em todos os dias do ano, podendo, porém, o período de funcionamento ser reduzido até oito meses, mediante autorização do Ministro do Interior, ouvido o Secretário de Estado da Informação e Turismo.
§ único. As concessionárias podem condicionar o acesso aos casinos, designadamente por:
a) Notório estado de embriaguês ou de enfermidade mental;
b) Inobservância das usuais normas de higiene, convivência e ordem pública e dos requisitos de trajo conformes com a moralidade e a boa apresentação pessoal;
c) Exercício da venda ambulante ou acompanhamento por animais.