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Artigo 41.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/06/1986
O imposto do jogo será pago, em relação a cada mês, até ao dia 10 do mês seguinte, na tesouraria da Fazenda Pública do concelho da respectiva zona, mediante guia emitida pela Inspecção-Geral de Jogos, a enviar à repartição de finanças do mesmo concelho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/06/1986

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/03/1969 a 25/06/1986