A Inspecção-Geral de Jogos pode aplicar aos empregados das salas de jogos a sanção administrativa de exclusão do exercício de funções nas respectivas salas até 2 anos, por infringirem o disposto nos artigos 2.º e 26.º
§ 1.º Os empregados punidos não podem ingressar nos quadros das salas de jogos de qualquer outra pessoa concessionária, durante o mesmo período.
§ 2.º As quantias jogadas ou mutuadas nos termos do corpo do artigo são apreendidas, revertendo para o Fundo de Turismo.