1 -A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes.
2 -Verificada a falta de pagamento, é notificada a entidade que prestou a garantia para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda existente até ao montante da garantia prestada.
3 -Findo o prazo referido no número anterior sem que tenha sido efetuado o pagamento, é de imediato instaurado processo de execução fiscal, pelo valor em dívida, contra o devedor e entidade garante.