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Artigo 103.º(Recursos)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/05/1983
De quaisquer resoluções definitivas e executórias da administração da Caixa, ou tomadas por delegação sua, haverá recurso contencioso, nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/05/1983

Decreto-Lei n.º 214/83 - 1.ª Série(25/05/1983)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 13/01/1973 a 24/05/1983

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 12/01/1973

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