1 -A situação de aposentado extingue-se nos casos de:
a)(Eliminada)
b)Renúncia ao direito à pensão;
c)Prescrição do mesmo direito;
d)Perda da nacionalidade portuguesa, quando esta for exigida para o exercício do cargo pelo qual o interessado foi aposentado;
e)Falecimento.
2 -Os serviços a que o aposentado se encontrava adstrito deverão enviar à Caixa os requerimentos de renúncia e comunicar-lhe imediatamente os factos extintivos da aposentação de que tenham conhecimento.
3 -Os factos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 produzirão os mesmos efeitos da exoneração.
4 -Os conservadores do registo civil comunicarão à Caixa, nos termos do Código do Registo Civil, o falecimento dos indivíduos acerca dos quais conste que se encontravam na situação de aposentados.