1 -A CIC Portugal 2030 é o órgão de coordenação política geral para os fundos europeus e funciona numa subcomissão específica para a coordenação de matérias relativas ao Programa FAMI (subcomissão específica do Programa FAMI).
2 -A subcomissão específica do Programa FAMI é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área das migrações e integra os membros do Governo responsáveis pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus, pelos negócios estrangeiros, pela administração interna, pela justiça, pela educação, pelo trabalho, solidariedade e segurança social, pela saúde e pela habitação.
3 -A coordenação política específica do Programa FAMI é assegurada pelo membro do Governo responsável pela área das migrações.
4 -Compete à subcomissão específica do Programa FAMI assegurar as competências previstas no n.º 2 e nas alíneas a), b), c), e) e f) do n.º 3 do artigo 9.º, com exceção das previstas nas alíneas a), b), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 9.º que competem à CIC Portugal 2030 plenária.
5 -O disposto no n.º 4 do artigo 9.º é aplicável à subcomissão específica do Programa FAMI, cabendo ao membro do Governo coordenador da subcomissão específica do Programa FAMI o exercício das competências aí atribuídas aos membros do Governo.