1 -O CCJ é um órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da juventude para concertação das políticas nessa mesma área, competindo-lhe:
a)Analisar as questões que digam respeito à política global de juventude;
b)Analisar as questões relacionadas com a participação cívica e a integração social e económica dos jovens;
c)Apreciar projectos de diplomas de carácter sectorial, na parte respeitante às questões de juventude.
d)Identificar áreas de intervenção prioritária no domínio da juventude, no âmbito da Declaração Lisboa +21 e do Plano Nacional para a Juventude;
e)Identificar as áreas de intervenção no âmbito das estratégias europeias acordadas pelos Estados-Membros da União Europeia para cada decénio;
f)Estabelecer processos de diálogo estruturado.
2 -A ordem de trabalhos de cada reunião é fixada pelo presidente depois de ouvidos os membros do CCJ.
3 -As matérias discutidas no CCJ são objeto de elaboração de uma ata, contendo obrigatoriamente os pareceres emitidos por escrito pelos seus membros.