1 - O Conselho Consultivo da Juventude (adiante designado por CCJ) é um organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros, presidido pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, que compreende os seguintes membros:
a) Cinco representantes designados pelo Conselho Nacional da Juventude, os quais não podem representar outras organizações integrantes do CCJ;
b) Cinco representantes designados pela Federação Nacional das Associações Juvenis, os quais não podem representar outras organizações integrantes do CCJ;
c) Um representante da Comissão de Juventude da UGT;
d) Um representante da INTERJOVEM;
e) Um representante da Associação Nacional de Jovens Empresários;
f) Um representante da Associação de Jovens Agricultores de Portugal;
g) Um representante de cada uma das organizações de juventude dos partidos com assento na Assembleia da República;
h) Um representante das associações de estudantes do ensino superior universitário;
i) Um representante da Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico;
j) Um representante da Federação Académica do Desporto Universitário;
l) Um representante das associações de estudantes do ensino secundário;
m) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
n) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
o) Um representante do Departamento de Juventude da Confederação Nacional das Associações de Família;
p) Um representante do Corpo Nacional de Escutas;
q) Um representante da Associação de Escoteiros de Portugal;
r) Um representante da Associação Guias de Portugal;
s) Um representante do Centro Nacional de Cultura;
t) [Revogada];
u) Um representante das comunidades portugueses no Mundo;
v) [Revogada];
x) [Revogada].
2 - Sempre que da ordem de trabalhos constarem matérias que digam respeito à área específica da sua competência ou actividade, poderão ainda participar nas reuniões do CCJ e a convite do seu presidente:
a) Os membros do Governo;
b) Os membros dos governos regionais;
c) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
d) A Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L.;
e) A Agência Erasmus+ Juventude em Ação;
f) As organizações juvenis de âmbito nacional, regional e local;
g) Outras entidades que desenvolvam uma acção relevante na área da juventude.
3 - Os membros do Governo, convidados nos termos do número anterior, poder-se-ão fazer representar nas referidas reuniões.