1 -A proibição referida no n.º 1 do artigo anterior deve constar de aviso afixado de forma visível nos locais públicos e abertos ao público onde se venda ou se possa consumir bebidas alcoólicas.
2 -Nos estabelecimentos comerciais de autosserviço, independentemente das suas dimensões, devem ser delimitados e explicitamente assinalados os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas.
3 -Os avisos referidos nos números anteriores devem ser obrigatoriamente:
a)Impressos;
b)Escritos em carateres facilmente legíveis e sobre fundo contrastante.