1 -Para o efeito do disposto no presente decreto-lei, consideram-se «quadros de zona pedagógica carenciados» aqueles em que se verifique uma insuficiência estrutural de docentes, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)