O presente Regulamento aplica-se ao número de matrícula, chapa de matrícula e dispositivo electrónico de matrícula dos automóveis e seus reboques, dos motociclos, bem como dos triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas, e ainda ao número e chapa de matrícula dos ciclomotores, dos quadriciclos, das máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, e dos veículos antes referidos que não estejam autorizados a circular naquelas infra-estruturas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/05/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2009
Decreto-Lei n.º 112/2009 - 1.ª Série(18/05/2009)
Alterado
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