É cometida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do Regulamento no que se refere à comercialização de chapas de matrícula, sem prejuízo da competência das entidades a quem cabe a fiscalização do trânsito.
Artigo 3.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/06/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2006
Decreto-Lei n.º 106/2006 - 1.ª Série(08/06/2006)
Alterado