- 1 -O desrespeito dos actos administrativos que determinem qualquer das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas no presente diploma constitui crime de desobediência, nos termos do artigo 348.º do Código Penal.
- 2 -As falsas declarações ou informações prestadas pelo autor ou coordenador de projetos, pelo diretor de obra, pelo diretor de fiscalização de obra ou por outros técnicos nos termos de responsabilidade ou no livro de obra integram o crime de falsificação de documentos, nos termos do artigo 256.º do Código Penal.
Artigo 100.º — Responsabilidade criminal
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)
Alterado
Em vigor de 02/10/2001 a 02/08/2026
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
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Referências (2)
- Artigo 348.º do Código CPexterno
- Artigo 256.º do Código CPexterno