- 1 -Nos títulos de arrematação ou outros documentos judiciais, bem como nos instrumentos relativos a atos ou negócios jurídicos de que resulte, direta ou indiretamente, a constituição de lotes nos termos da alínea i) do artigo 2.º, sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, ou a transmissão de lotes legalmente constituídos, devem constar o número da licença, da informação prévia favorável que contemple todos os elementos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 14.º que sejam aplicáveis à operação pretendida ou da comunicação prévia, a data de emissão do título, a data de caducidade e a certidão do registo predial.
- 2 -Não podem ser realizados actos de primeira transmissão de imóveis construídos nos lotes ou de fracções autónomas desses imóveis sem que seja exibida, perante a entidade que celebre a escritura pública ou autentique o documento particular, certidão emitida pela câmara municipal, comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou certidão, emitida pela câmara municipal, comprovativa de que a caução a que se refere o artigo 54.º é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização.
- 3 -Caso as obras de urbanização sejam realizadas nos termos dos artigos 84.º e 85.º, os actos referidos no número anterior podem ser efectuados mediante a exibição de certidão, emitida pela câmara municipal, comprovativa da conclusão de tais obras, devidamente executadas em conformidade com os projectos aprovados.
- 4 -A exibição das certidões referidas nos n.os 2 e 3 é dispensada sempre que o loteamento seja titulado por alvará emitido ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 289/73, de 6 de junho, e 400/84, de 31 de dezembro.
Artigo 49.º — Negócios jurídicos
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Histórico de Alterações
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Versão 8Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)
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Em vigor de 04/03/2024 a 02/08/2026
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)
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Em vigor de 01/01/2013 a 03/03/2024
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 30/07/2008 a 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
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Em vigor de 02/03/2008 a 29/07/2008
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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Em vigor de 20/02/2003 a 01/03/2008
Declaração de Rectificação n.º 5-B/2000 - 1.ª Série(29/02/2000)
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Em vigor de 02/10/2001 a 19/02/2003
Declaração de Rectificação n.º 5-B/2000 - 1.ª Série(29/02/2000)
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Referências (7)
- Alínea i) do Artigo 2.º
- Artigo 6.º
- Artigo 7.º
- N.º 2 do Artigo 14.º
- Artigo 54.º
- Artigo 84.º
- Artigo 85.º