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Artigo 12.ºQuadros de pessoal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/11/2002
1 -O GRCI dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, que deste faz parte integrante.
2 -O GRCI dispõe também de um quadro de pessoal sujeito ao regime da função pública, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/11/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/03/1997 a 21/11/2002