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Artigo 43.ºCompetência para aplicação das sanções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/08/2012
1 -É da competência da ASAE a aplicação das sanções previstas no presente decreto-lei.
2 -A aplicação das coimas é comunicada ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos de averbamento ao registo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/08/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/05/2011 a 23/08/2012