1 -É da competência da ASAE a aplicação das sanções previstas no presente decreto-lei.
2 -A aplicação das coimas é comunicada ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos de averbamento ao registo.
Versão 2
Revogado desde 24/08/2012
Revogado de 06/05/2011 a 23/08/2012