O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS e aos demais órgãos, serviços e organismos deste ministério que não integram o SNS, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas e, ainda, a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do MS.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) (Revogada.)
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) Coordenar a atividade do MS no domínio dos assuntos europeus e relações internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, garantindo a coerência das intervenções operacionais dos serviços e organismos do MS.»