1 -Revogado
2 -Revogado
3 -Revogado
4 -Os incentivos que sejam concedidos em relação a produtos abrangidos por um acto delegado, quer aos utilizadores finais que utilizem produtos com elevada eficiência energética, quer às empresas que os promovam e produzam, destinam-se a produtos que tenham, pelo menos, os níveis de desempenho mais elevados estabelecidos no acto delegado aplicável, incluindo a classe de eficiência energética mais elevada.
5 -As medidas tributárias e fiscais não constituem incentivos para efeitos do presente decreto-lei.