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Artigo 14.ºLegitimidade para requerer a autorização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
Podem requerer a autorização de funcionamento para uma resposta social as pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver as respostas sociais referidas no artigo 4.º, independentemente do título de utilização das instalações a elas afetas, desde que seja observado o disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/03/2014 a 30/12/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/03/2007 a 03/03/2014

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