1 -A duração do destacamento em Portugal sem sujeição à legislação nacional de segurança social é de 12 meses, eventualmente prorrogável, por igual período, a requerimento da entidade empregadora do trabalhador.
2 -No caso de ser previsível que a duração do trabalho temporário ultrapasse os 24 meses, pode ser requerida e concedida autorização especial, renovável anualmente, até à conclusão do mesmo.