A não realização da vistoria no prazo fixado no n.º 2 do artigo 13.º ou a falta de decisão final no prazo referido no artigo anterior valem como deferimento do pedido de licença de funcionamento.
Artigo 15.º — Deferimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2012
Decreto-Lei n.º 86/2012 - 1.ª Série(10/04/2012)
Alterado