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Artigo 15.ºDeferimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2012
A não realização da vistoria no prazo fixado no n.º 2 do artigo 13.º ou a falta de decisão final no prazo referido no artigo anterior valem como deferimento do pedido de licença de funcionamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2012

Decreto-Lei n.º 86/2012 - 1.ª Série(10/04/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/1997 a 09/04/2012

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