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Artigo 2.ºProrrogação do prazo da concessão do sistema multimunicipal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2025
1 -O prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Baixo Cávado é prorrogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2026.
2 -Até ao termo do prazo previsto no número anterior, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, as normas que regulam a triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos nos municípios do Baixo Cávado, abrangendo os Municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Amares, Vila Verde e Terras de Bouro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2025

Decreto-Lei n.º 98/2025 - 1.ª Série(21/08/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/08/2023 a 20/08/2025

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