Utilização e ou a presença de «BADGE», «BFDGE» e «NOGE»
A utilização e ou a presença de «BADGE», «BFDGE» e «NOGE», no fabrico dos materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º é permitida até 31 de Dezembro de 2004.
Sem texto consolidado para Artigo 1 em 14/04/2003
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Utilização e ou a presença de «BADGE», «BFDGE» e «NOGE»
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Fiscalização
Regime sancionatório
Sanções acessórias
Processos de contra-ordenação
Destino das coimas
Norma transitória