- 1 -A unidade tributável da cerveja é constituída pelo número de hectolitros/grau plato, ou grau alcoólico adquirido, de produto acabado.
- 2 -As taxas do imposto sobre a cerveja são as seguintes:
- a)Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 3,5 % vol. de álcool adquirido, 9,64 (euro)/hl;
- b)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7º plato, 12,06 (euro)/hl;
- c)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e superior a 7º plato e inferior ou igual a 11º plato, 19,29 (euro)/hl;
- d)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e superior a 11º plato e inferior ou igual a 13º plato, 24,13 (euro)/hl;
- e)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e superior a 13º plato e inferior ou igual a 15º plato, 28,95 (euro)/hl;
- f)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e superior a 15º plato, 33,85 (euro)/hl.
Artigo 71.º — Cerveja
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Em vigor de 01/01/2023 a 31/12/2023
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 28/06/2022 a 31/12/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2018 a 27/06/2022
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2017 a 31/12/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 31/03/2016 a 31/12/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2015 a 30/03/2016
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2014 a 31/12/2014
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
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Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2012 a 31/12/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2011 a 31/12/2011
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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