Saltar para o conteúdo principal

Artigo 97.ºControlo fiscal de biocombustíveis

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2022
1 -Os locais de produção dos biocombustíveis são autorizados como entrepostos fiscais de transformação.
2 -(revogado.)
3 -(revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Lei n.º 24-E/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2010 a 29/12/2022

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/06/2010 a 30/12/2010

Comparar com a versão em vigor