Artigo 1.ºRevogado
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior e dos concursos especiais, através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, no respeito pelas condições de acreditação dos ciclos de estudos.