É criado na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), que, apoiado na espontânea vontade dos cidadãos se entreajudarem, tem por objectivo preparar as medidas de protecção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil nacional, causados por catástrofes naturais ou emergências imputáveis à guerra, ou por tudo o que represente ameaça ou destruição dos bens públicos, privados e recursos naturais repartidos pelo território nacional.
Versão histórica — texto em vigor a 22/02/1975.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor
Decreto-Lei n.º 78/75
Ver no Diário da RepúblicaCom vista ao cumprimento da sua missão, o Serviço Nacional de Protecção Civil deve tender a integrar todas as organizações de prevenção e socorro estatais já existentes.
Para garantia do seu carácter eminentemente social, o Serviço Nacional de Protecção Civil deve admitir o voluntariado como forma normal de recrutamento da maioria dos seus agentes e a gestão democrática das suas instituições como forma de administração das suas estruturas.
O Serviço Nacional de Protecção Civil deve ter um carácter profundamente regional, articulando-se segundo a organização administrativa do País.
Para o arranque do Serviço Nacional de Protecção Civil é criada, desde já, no Ministério da Defesa Nacional, a Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC), a quem compete essencialmente:
a) Colaborar na elaboração dos diplomas legais sobre a estruturação do Serviço Nacional de Protecção Civil e a sua conveniente regulamentação;
b) Receber e administrar o material afecto à extinta Defesa Civil do Território;
c) Desempenhar provisoriamente as funções de direcção e coordenação dos serviços e organizações de socorro que, de acordo com a legislação a estudar, forem progressivamente passando para o âmbito do Ministério da Defesa Nacional para serem integrados no Serviço Nacional de Protecção Civil.
A constituição da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil será fixada por portaria do Ministro da Defesa Nacional.