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Artigo 105.º — (Prazo e seu excesso)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/05/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2015

Lei n.º 27/2015 - 1.ª Série(14/04/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/1998 a 13/05/2015

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 14/09/1998

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Referenciado por (1)