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Artigo 218.º — (Prazos de duração máxima de outras medidas de coacção)

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2007

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 14/09/2007

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