É correspondentemente aplicável à detenção o disposto nos n.os 2 do artigo 192.º e 9 do artigo 194.º
Artigo 260.º — (Condições gerais de efectivação)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/02/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2013
Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)
Alterado
Em vigor de 29/08/2007 a 20/02/2013
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
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