Saltar para o conteúdo principal

Artigo 260.º(Condições gerais de efectivação)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/02/2013
É correspondentemente aplicável à detenção o disposto nos n.os 2 do artigo 192.º e 9 do artigo 194.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/02/2013

Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/08/2007 a 20/02/2013

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 28/08/2007

Comparar com a versão em vigor