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Artigo 317.º — (Notificação e compensação de testemunhas, peritos e consultores técnicos)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2001

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2001

Decreto-Lei n.º 320-C/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/09/1998 a 31/12/2000

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/10/1993 a 14/09/1998

Decreto-Lei n.º 343/93 - 1.ª Série(01/10/1993)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 30/10/1993

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