- 1 -Recebidos os autos, o presidente conhece das questões a que se refere o artigo 311.º
- 2 -Se não rejeitar a acusação, o presidente designa dia para audiência, com precedência sobre os julgamentos em processo comum, sem prejuízo da prioridade a conferir aos processos urgentes.
- 3 -É correspondentemente aplicável em processo abreviado o disposto nos artigos 311.º-A e 311.º-B.
Artigo 391-C — Saneamento do processo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026
Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)
Alterado
Em vigor de 15/09/2007 a 31/08/2026
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Comparar com a versão em vigorReferências (3)
- Artigo 311.º
- Artigo 311-A.º
- Artigo 311-B.º