- 1 -Na audiência intervêm o presidente da secção, o relator e dois juízes-adjuntos.
- 2 -Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.
Artigo 429.º — (Composição do tribunal em audiência)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2022
Lei n.º 13/2022 - 1.ª Série(01/08/2022)
Alterado
Em vigor de 15/09/2007 a 01/08/2022
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
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Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
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