Na audiência o tribunal é constituído pelo presidente da secção, pelo relator e por dois juízes-adjuntos.
Artigo 435.º — (Audiência)
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/08/2022
Lei n.º 13/2022 - 1.ª Série(01/08/2022)
Alterado
Em vigor de 15/09/2007 a 01/08/2022
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
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Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
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