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Artigo 522.ºIsenções

AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/02/2008
1 -O Ministério Público está isento de custas e multas.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2008

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 29/08/2007 a 25/02/2008

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/08/1998 a 28/08/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

Comparar com a versão em vigor