1 - São admitidas restrições, por razões zootécnicas, nos seguintes casos:
a) Trocas intracomunitárias de suínos reprodutores de raça pura ou dos respectivos sémenes, óvulos e embriões;
b) Inscrição nos livros genealógicos dos suínos reprodutores de raça pura provenientes de um outro Estado membro, que satisfaçam os critérios estabelecidos no anexo B ao presente regulamento.
2 - A DGV pode determinar que os suínos reprodutores de raça pura originados de um outro Estado membro sejam inscritos numa secção separada do livro genealógico da raça a que pertence, desde que possuam características específicas que os diferencie da população da mesma raça existente no território nacional.