1 - Cada lote de embriões deve ser acompanhado de um certificado sanitário emitido por um veterinário oficial do Estado membro de colheita, devendo esse certificado:
a) Constar de uma única folha e ser redigido, pelo menos, na ou nas línguas oficiais do Estado membro de destino;
b) Ser emitido em nome de um só destinatário;
c) Acompanhar os embriões no seu exemplar original.
2 - Entende-se por lote de embriões, a quantidade de embriões provenientes de uma só colheita e de uma única dadora e abrangido por um único certificado.