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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 349/2007, de 19 de Outubro

Vigente desde: 20/06/2011
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 349/2007, de 19 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -Para efeitos de manutenção ou elaboração de livros genealógicos, a DGV deve aprovar e manter actualizada uma lista das organizações ou associações de criadores, reconhecidas nos termos do n.º 1, disponibilizando-a aos outros Estados membros e ao público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2011