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Artigo 6.ºPrincípios gerais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/02/2025
Os ciclos de estudos que visam a aquisição de habilitação profissional para a docência têm como referenciais:
a) Os princípios gerais constantes do n.º 1 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo;
b) As orientações pedagógicas para a creche, as orientações curriculares para a educação pré-escolar e as matrizes curriculares-base dos ensinos básico e secundário;
c) (Revogada.)
d) O perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória;
e) Os documentos curriculares em vigor para cada disciplina e para cada ciclo de ensino;
f) As orientações gerais de política educativa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2025

Decreto-Lei n.º 9-A/2025 - 1.ª Série(14/02/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/11/2023 a 13/02/2025

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Versão 1

Em vigor de 14/05/2014 a 28/11/2023

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