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Artigo 5.ºTrabalho temporário e prestação de serviços

RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/04/2021
A empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados é responsável por assegurar o cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores temporários e prestadores de serviços que estejam a prestar atividade para essas entidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 29/04/2021

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/11/2020 a 28/04/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/10/2020 a 02/11/2020