- 1 -A IES é apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, salvo disposição em contrário.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como data de apresentação da IES a da respetiva submissão por via eletrónica, sem prejuízo do que se encontrar definido na portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º
Artigo 5.º — Prazo para apresentação da informação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2018
Decreto-Lei n.º 87/2018 - 1.ª Série(31/10/2018)
Alterado
Em vigor de 18/10/2009 a 31/10/2018
Decreto-Lei n.º 292/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)
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