1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto;
b) Decreto-Lei n.º 120/92, de 30 de Junho;
c) Decreto-Lei n.º 189/99, de 2 de Junho;
d) Portaria n.º 1152/97, de 12 de Novembro.
2 - As referências aos diplomas revogados passam a ser entendidas como referências ao presente decreto-lei.