1 - O IHRU, I. P., pode constituir uma bolsa de peritos avaliadores, observando o regime da contratação pública relativo à aquisição de serviços.
2 - A bolsa de peritos avaliadores deve ser atualizada com a periodicidade máxima de três anos.
1 - O IHRU, I. P., pode constituir uma bolsa de peritos avaliadores, observando o regime da contratação pública relativo à aquisição de serviços.
2 - A bolsa de peritos avaliadores deve ser atualizada com a periodicidade máxima de três anos.
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Em vigor desde 10/12/2021
Decreto-Lei n.º 109-C/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)